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Brasilien815693010

COTRASA

COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 38Klasse 41Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft30.06.32

Die Marke wurde am 30.06.1992 eingetragen und ist bis 30.06.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:30.06.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.06.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralServiços de transporte de passageiros, viagem e turismoServiços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Klasse 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralServiços de transporte de passageiros, viagem e turismoServiços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

21.06.2022

RPI 2685

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220169801 (18/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

15.01.2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180325267 (20/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Cessionário: COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

16.10.2018

RPI 2493

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180325267 (20/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao CNPJ da cedente nº 76519958000155, existente no cadastro de marcas para os processos que estão sendo transferidos e o constante no documento de cessão/cedente nº 42331462000131, reapresentando se for o caso um novo documento de cessão com os dados corretos.

20.05.2014

RPI 2263

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110124575 (03/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

05.11.2013

RPI 2235

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110401509 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Cessionário: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

14.02.2006

RPI 1832

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30.06.1992

RPI 1126

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. O PRÓPRIO

10.03.1992

RPI 1110

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO.

22.10.1991

RPI 1090

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

07.05.1991

RPI 1066

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO

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