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Brasilien815693001

COTRASA

COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 37Klasse 42Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft18.08.32

Die Marke wurde am 18.08.1992 eingetragen und ist bis 18.08.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:18.08.2032

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.06.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Klasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

14.06.2022

RPI 2684

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220169800 (18/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

15.01.2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180325267 (20/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Cessionário: COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130027103 (13/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR

05.11.2013

RPI 2235

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110401509 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Cessionário: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

14.02.2006

RPI 1832

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18.08.1992

RPI 1133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT O PRÓPRIO

31.03.1992

RPI 1113

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

05.11.1991

RPI 1092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

14.05.1991

RPI 1067

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. O PRÓPRIO

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