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Brasilien815671458

ARCOM

ARCOM S/A

Registro de marca em vigorKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

ARCOM

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft19.03.36

Die Marke wurde am 19.03.1996 eingetragen und ist bis 19.03.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:19.03.2036

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.04.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

29.04.2025

RPI 2834

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250121811 (31/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARCOM S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

19.07.2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150096309 (20/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARCOM S/A

19.06.2007

RPI 1902

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06.04.2004

RPI 1735

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

19.03.1996

RPI 1320

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

24.10.1995

RPI 1299

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

* INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES

08.02.1994

RPI 1210

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

PROVE O RECORRENTE, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS, QUE EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE A ATIVIDADE REIVINDICADA *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

27.10.1992

RPI 1143

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. UBERLANDIA MARCAS E PAT. LTDA

16.06.1992

RPI 1124

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UBERLÂNDIA M. E PAT. LTDA

07.05.1991

RPI 1066

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA.

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