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ARCOM

ARCOM S/A

Registro de marca em vigorKlasse 31Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

ARCOM

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.08.32

Die Marke wurde am 25.08.1992 eingetragen und ist bis 25.08.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.08.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.09.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Alimentos para animais. Artigos para animais. Alimentos para animais. Artigos para animais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

28.09.2021

RPI 2647

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210305775 (06/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARCOM S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

15.12.2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110180096 (31/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ARCOM S/A Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

16.05.2006

RPI 1845

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.05.2006

RPI 1845

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N 1842 DE 25/04/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

25.04.2006

RPI 1842

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

06.04.2004

RPI 1735

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

25.08.1992

RPI 1134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES

14.04.1992

RPI 1115

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES

03.12.1991

RPI 1096

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

14.05.1991

RPI 1067

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES

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