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CORDEIRO

CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

Registro de marca extintoKlasse 37Klasse 42Kombinierte Marke
CORDEIRO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.11.23

Die Marke wurde am 20.04.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.11.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.13.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Klasse 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

14.11.2023

RPI 2758

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31.10.2017

RPI 2443

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150212421 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Cessionário: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130015909 (25/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AUTO PEÇAS CORDEIRO LTDA Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES

06.02.2007

RPI 1883

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20.04.1993

RPI 1168

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. FERNANDO G. CHAVES

20.04.1993

RPI 1168

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO NA RPI 1116 DE 21/04/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR INT. FERNANDO G. CHAVES

21.04.1992

RPI 1116

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

17.12.1991

RPI 1098

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. FERNANDO G. CHAVES

23.07.1991

RPI 1077

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT FERNANDO G CHAVES

20.11.1990

RPI 1042

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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