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CORDEIRO

CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Klasse 7Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

CORDEIRO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft07.06.14

Die Marke wurde am 07.06.1994 eingetragen und ist bis 07.06.2014 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:07.06.2014

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.10.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.13.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

31.10.2017

RPI 2443

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150212242 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Cessionário: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

15.03.2016

RPI 2358

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800140129478 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Detalhes do despacho:Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

08.12.2015

RPI 2344

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800140129478 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

21.11.2006

RPI 1872

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07.06.1994

RPI 1227

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

11.01.1994

RPI 1206

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. FERNANDO G. CHAVES

27.07.1993

RPI 1182

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

24.02.1993

RPI 1160

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. J. C. DOS SANTOS - ME (BR/SP) * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

22.09.1992

RPI 1138

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICACAO DA RPI 1121 , DE 26/05/92 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

26.05.1992

RPI 1121

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA RPI 1105, DE 04/02/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

04.02.1992

RPI 1105

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO RPI 1083 DE 03/09/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAT *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

03.09.1991

RPI 1083

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

04.12.1990

RPI 1044

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 814649963 *INT. FERNANDO GOMES CAANES

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