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Brasilien814735754

OCEAN BRAZIL

COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 32Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.11.21

Die Marke wurde am 20.11.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Sucos de frutas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

09.11.2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02.12.2014

RPI 2291

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100182929 (12/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

27.07.2004

RPI 1751

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13.02.2001

RPI 1571

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

736

PET.(BR/RJ) 062009, DE 11/12/2000, DE CADUCIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PÁRÁGRAFO 2º DO ART.217 DA LPI.INT.DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

17.10.2000

RPI 1554

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

736

PET(RJ) 031324, DE 03/07/2000, DE CADUCIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 217 DA LPI. * INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.

20.11.1990

RPI 1042

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

05.06.1990

RPI 1021

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

02.01.1990

RPI 1000

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

22.08.1989

RPI 983

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BRASIL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Inteligência publicitária

Identificámos 31 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

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