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Brasilien812925637

CLUB MAN FASHION

TEMPER ROUPAS SA

Registro ExtintoKlasse 25Kombinierte Marke
CLUB MAN FASHION

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen24.12.02

Die Marke wurde am 26.12.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.12.2002. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

24.12.2002

RPI 1668

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INC. I DO ART. 142 DA LPI.

14.08.2001

RPI 1597

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

09.03.1999

RPI 1470

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

14.10.1997

RPI 1402

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. SELLINVEST DO BRASIL S/A (PB) PET(SP) 009117 DE 20/03/97

26.12.1990

RPI 1047

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA

21.08.1990

RPI 1029

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

27.03.1990

RPI 1011

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM EXCLUSIVIDADE DAS PALAVRAS "MAN" E "FASHION" * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

12.12.1989

RPI 999

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

03.01.1989

RPI 950

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

30.08.1988

RPI 932

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100