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Brasilien812925610

CLUB MAN FASHION

TEMPER ROUPAS SA

Registro ExtintoKlasse 32Kombinierte Marke
CLUB MAN FASHION

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.07.05

Die Marke wurde am 05.10.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.07.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

19.07.2005

RPI 1802

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

05.10.1993

RPI 1192

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PAULO C. OLIVEIRA

17.08.1993

RPI 1185

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C. OLIVEIRA

20.04.1993

RPI 1168

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PAULO C. OLIVEIRA

24.11.1992

RPI 1147

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PAULO C. OLIVEIRA.

14.07.1992

RPI 1128

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

10.04.1990

RPI 1013

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

09.05.1989

RPI 968

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

13.09.1988

RPI 934

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100