TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien200037447

A ALIANÇA

ALIANÇA METALURGICA S A

Registro de marca em vigorKlasse 20Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

A ALIANÇA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft26.08.33

Die Marke wurde am 26.08.2003 eingetragen und ist bis 26.08.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:26.08.2033

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 20

Rodízios não metálicos para camas e móveisRodízios para cortinasDobradiças não metálicasFechaduras não metálicasGanchos não metálicosGuarnições [ferragens] não metálicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

06.12.2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220381166 (07/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIANÇA METALURGICA S/A Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

01.03.2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130150317 (24/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALIANÇA METALÚRGICA S/A Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

12.11.2013

RPI 2236

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130129752 (05/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALIANÇA METALÚRGICA S/A Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

26.08.2003

RPI 1703

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

NÃO PERTENCIA À CLASSE NAC. 08.10/20/30: -FECHADURAS DE METAL PARA VEÍCULOS - 07.60. RETIRADO, PORTANTO O TERMO "PARA VEÍCULOS".

03.12.2002

RPI 1665

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. PARA A PET.(SP)013387 DE 12/04/2002. E RECOLHA TAMBÉM A TAXA CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

03.12.2002

RPI 1665

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1641 DE 18/06/2002, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PET. DE DESDOBRAMENTO.

18.06.2002

RPI 1641

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19.03.2002

RPI 1628

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11.05.1999

RPI 1479

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003