20.08.2019
RPI 2537
Nulidade declarada
200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
Geschmacksmuster302013000253
ALIANÇA METALURGICA S A
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.08.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
20.08.2019
RPI 2537
200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30.04.2019
RPI 2521
205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
21.11.2017
RPI 2446
40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
21.11.2017
RPI 2446
41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: observamos que o objeto do registro em tela é semelhante a outros que já incorporavam o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade localizada no endereço eletrônico a seguir: https://guiadobulicosodasgalaxias.wordpress.com/2010/03/04/trocando-o-botijao-de-gas/
19.09.2017
RPI 2437
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Nacional (52), alterada a classe principal para 23-01 - EQUIPAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDO.
15.03.2016
RPI 2358
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160000455, DE 11/01/2016. INTERESSADO: ALIANÇA METALÚRGICA S/A.
10.11.2015
RPI 2340
39
15.07.2014
RPI 2271
34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;3.cancelar o atual relatório descritivo;4.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.5.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
24.06.2014
RPI 2268
71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
03.06.2014
RPI 2265
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
15.04.2014
RPI 2258
31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130002088 UF: SP Data: 23/01/2013 Hora: 13:48)