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Brasilien200033670

LG

LG CORP.

Registro de marca em vigorKlasse 12Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

LG

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft04.02.33

Die Marke wurde am 04.02.2003 eingetragen und ist bis 04.02.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:04.02.2033

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.11.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.4.127.5.126.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Navio-tanque/petroleiroAviãoCarro-anfíbio

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

18 Veröffentlichungen gefunden

19.11.2024

RPI 2811

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240507422 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

20.12.2022

RPI 2711

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220523308 (23/11/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06.12.2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220384693 (08/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10.02.2016

RPI 2353

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130021806 (01/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LG CORP. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

01.12.2009

RPI 2030

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. (SP) 018070037655, DE 14/06/2007, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA NA RPI 1907. INT.: PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

24.07.2007

RPI 1907

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

RPI 1893, DE 17/04/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

24.07.2007

RPI 1907

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

17.04.2007

RPI 1893

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

REAPRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A FUSÃO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS LG ELETRONICS INVESTMENT, LTD. E LG CORP. INT.: PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.

21.02.2007

RPI 1885

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

16.05.2006

RPI 1845

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

04.02.2003

RPI 1674

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

03.09.2002

RPI 1652

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22.06.1999

RPI 1485

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

01.06.1999

RPI 1482

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

15.09.1998

RPI 1447

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DOS REGISTROS 811120244 E 811120252.

30.12.1997

RPI 1410

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVS.

11.03.1997

RPI 1371

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 811120244 E 811120252 *INT. PINHEIRO NETO ADVS.

08.10.1996

RPI 1349

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE DATA DE PRIORIDADE EXISTENTE NO PEDIDO INICIAL E DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS