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Brasilien200020498

SPEEDO

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 18Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SPEEDO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.08.30

Die Marke wurde am 14.08.1990 eingetragen und ist bis 14.08.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.08.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.3.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 18

Alças de valises ou malas de viagemBastões para alpinismoArgolas de guarda-chuvaArmações para guarda-chuva e guarda-sóisArmações de sacolas de mãoBastões de alpinistaBaús (malas)BengalasCabos para bengalasBolsasArmações para bolsasBolsas de caçaBolsas de senhora (bolsas de mão)Bolsas de viagemBolsas em malhas, exceto em metal preciosoCabos de guarda-chuvasCabos de bengalasForros de couro para calçadosCapas de guarda-chuvaCapas para guarda-chuvasCarteiras de dinheiroCarteiras, exceto de metal preciosoCorreias para patinsSacolas de couro para embalagens (bolsas)Estojos de cosméticos (nécessaire)Estojos de viagem (artigos de couro)Estojos de couro ou em cartão-couroVaretas guarda-chuva ou guarda-solGuarda-chuvasGuarda-sol (barracas de praia)Malas de roupas para viagemMalas de viagemAlças de malas de viagemMaletas para documentosMochilasMochilas (bornais)Mochilas escolaresMochilas tipo sacoPasta para papéisPastas para estudantesPaus de guarda-chuvaPochetPorta-cartasPorta patinsPorta tênisSacos de praiaSacolas de comprasSacolas escolaresSacos de alpinistasValises

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

09.09.2025

RPI 2853

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

13.08.2024

RPI 2797

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

15.09.2020

RPI 2593

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200272869 (24/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

21.07.2020

RPI 2585

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200208423 (24/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

07.04.2015

RPI 2309

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

12.08.2014

RPI 2275

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

20.03.2012

RPI 2150

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05.07.2011

RPI 2113

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

28.12.2010

RPI 2086

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

01.08.2006

RPI 1856

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

04.06.2002

RPI 1639

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

09.04.1996

RPI 1323

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.(S) 1.MULTISPORT COM E REP LTDA(BR/SP) 2. ARTSPORT IND E COM LTDA (BR/SP)NOME E SEDE ALTERADOS, RETIFIFICAÇÃO DA RPI 1314 DE 06/02/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

06.02.1996

RPI 1314

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.(S) 1.MULTISPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) 2.ARTSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

14.08.1990

RPI 1028

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

13.02.1990

RPI 1006

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

12.09.1989

RPI 986

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ROBERTO GERALDO B. V. DE MELLO

18.04.1989

RPI 965

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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