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Brasilien007252951

FORMIPISO

FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 19Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.09.30

Die Marke wurde am 25.09.1980 eingetragen und ist bis 25.09.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.09.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.02.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 19

Tábuas de assoalhos, tacos para assoalhos, assoalhos em barquetes, caibros em madeira, revestimentos coberturas, compesados de madeira, madeira de construção, ripas, soleiras, materiais de construçao, paineis para construção, revestimentos para construção, para forros, para paredes, divisórias, estruturas ( vigamento ), folha de madeira compesada, lambris, madeira compesada, manufaturada, madeira para ser moldada, semi-trabalhada, trabalhada, molduras para construção, parquete, pisos, pavimentos não metálicos, portas, pranchas de madeira para construção, tábuas, revestimentos em madeira

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

02.02.2021

RPI 2613

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200410406 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

22.12.2020

RPI 2607

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200410356 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA. [BR] Cessionário: FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA.

13.10.2020

RPI 2597

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200307370 (23/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARBOREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

27.03.2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160157739 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

25.10.2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160194018 (01/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28.08.2012

RPI 2173

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.09.2008

RPI 1967

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.

13.06.2006

RPI 1849

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

30.10.2001

RPI 1608

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22.01.1991

RPI 1051

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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