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Brasilien006406912

ALUFORM

FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 17Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.07.36

Die Marke wurde am 25.07.1976 eingetragen und ist bis 25.07.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.07.2036

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 17

Borracha, matéria plástica e suas ligas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

18.08.2026

RPI 2902

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260171012 (17/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

02.02.2021

RPI 2613

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200410406 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

22.12.2020

RPI 2607

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200410356 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA. [BR] Cessionário: FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA.

27.03.2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160157739 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

05.09.2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160206860 (22/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

01.11.2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160193908 (01/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

04.10.2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160159180 (22/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

16.09.2008

RPI 1967

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.

28.08.2007

RPI 1912

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13.06.2006

RPI 1849

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

07.05.1996

RPI 1327

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

27.05.1986

RPI 814

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

28.01.1986

RPI 797

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560