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Brasilien007247010

SU

DIVERSEY, INC.

Registro de marca em vigorKlasse 1Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SU

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.12.30

Die Marke wurde am 25.12.1980 eingetragen und ist bis 25.12.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.12.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Detergente cáustico em pó para limpeza pesada na indústria alimentícia e para lavagem de garrafas na indústria de bebidas e aliemntos em geralAditivo líquido à solução de soda cáustica usada em máquinas automáticas de lavar garrafas e para solução ácida detergente para limpezaDesengraxante para limpeza de pisos e desengordurante para limpeza manual de equipamentos usados no processamento de alimentosProdutos para limpeza por espuma usado nas indústrias de bebidas e alimentosAditivo antiespumante para soluções cáusticas na lavagem de garrafasDetergente alcalino forte para limpeza em indústria alimentíciaDetergente de baixa alcalinidade em pó para limpeza de equipamentos usados no processamento de alimentosDetergente cáustico para limpeza de máquinas tetra pakDetergente alcalino clorado usado na limpeza e desinfecção na indústria de alimentos alcalino de espuma para limpeza de utensílios na indústria alimentíciaÓleo vegetal protetivo usado em frigoríficosDetergente para limpeza e controle microbiológico usado em resfriadoresDetergente ácido para limpeza de superfíciesDetergente de baixa espuma usado na limpeza de recipientes plásticos e aço inoxidável em indústrias alimentíciasProdutos químicos de limpeza em geral para uso industrial

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

01.09.2020

RPI 2591

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200264546 (10/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVERSEY, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

07.01.2014

RPI 2244

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100353046 (24/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIVERSEY, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

09.04.2013

RPI 2205

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01.06.2010

RPI 2056

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

30.01.2007

RPI 1882

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - UNILEVER N.V.

13.04.2004

RPI 1736

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

29.08.2000

RPI 1547

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

09.05.2000

RPI 1531

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

22.04.1998

RPI 1426

Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

691

08.04.1997

RPI 1375

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. STAHL BRASIL S/A (BR/RS) PET.(RS) 000144 DE 08/01/97 *INT. ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CABRAL

23.08.1994

RPI 1238

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. UNILIVER PLC. (GB) * INT. ELZA M. P. PIMENTEL.

09.04.1991

RPI 1062

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL.

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