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Brasilien007215843

ATKINSONS BEAUTY PROGRAM

M. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
ATKINSONS BEAUTY PROGRAM

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen24.06.14

Die Marke wurde am 10.08.1980 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.06.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.11

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, produtos de perfumaria, perfumes, extratos de flores, bases para perfumes de flores, fragrâncias (mistura de), óleos essenciais, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para lmpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, cuidados da pele, produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, preparações cosméticas para banho, loções capilares, dentifrícios, anti-septico bucal, não para uso medicinal, desodorante( sabonete), desodorante, desodorantes para uso pessoal, xampús, loções pós barba, produtos para barbear, tinturas para a barba, sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações) cosméticos, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

24.06.2014

RPI 2268

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.10.2009

RPI 2023

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.

11.08.2009

RPI 2014

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - UNILEVER N.V.

04.08.2009

RPI 2013

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART 224 DA LPI, ( MÜLHENS GMBH & CO. KG), PET(RJ) 020256, DE 09/06/2004.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.INT.: DANNEMANN. SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

09.06.2009

RPI 2005

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

RPI 1996, DE 31/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

31.03.2009

RPI 1995

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - UNILEVER N.V.

27.02.2007

RPI 1886

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

01.08.2000

RPI 1543

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07.11.1995

RPI 1301

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

26.03.1991

RPI 1060

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL