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Brasilien006253032

BIZARRE

M. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.03.17

Die Marke wurde am 10.03.1976 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.03.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

21.03.2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.10.2009

RPI 2023

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.

31.03.2009

RPI 1995

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - UNILEVER N.V.

30.09.2008

RPI 1969

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

21.08.2007

RPI 1911

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13.03.2007

RPI 1888

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EMNOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

18.06.1996

RPI 1333

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT LUIS CARLOS GALVAO

07.11.1995

RPI 1301

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

01.03.1994

RPI 1213

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

*INT. ANTONIO JOSÉ DA ALMEIDA CABRAL

04.12.1990

RPI 1044

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

06.02.1990

RPI 1005

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR-SP)PET.(SP) 042907 , DE 30/11/87 *INT. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CABRAL

27.05.1986

RPI 814

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990