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Brasilien005016819

MERRELL

AVENTISUB LLC.

Registro de marca extintoKlasse 5Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen30.07.19

Die Marke wurde am 29.12.1948 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.07.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

14 Veröffentlichungen gefunden

30.07.2019

RPI 2534

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02.05.2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160025871 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AVENTISUB LLC. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13.03.2018

RPI 2462

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160025806 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: AVENTISUB INC.

20.02.2018

RPI 2459

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160025762 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: AVENTIS HOLDINGS INC.

07.10.2014

RPI 2283

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120098154 (27/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: AVENTISUB II INC.

09.09.2014

RPI 2279

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120098146 (27/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: AVENTIS HOLDINGS INC.

19.08.2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120098143 (27/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: AVENTISUB INC

28.06.2011

RPI 2112

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MERRELL PHARMACEUTICALS INC. - EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA EXARADO NA RPI 2040, DE 09/02/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

16.03.2010

RPI 2045

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.02.2010

RPI 2040

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - MERRELL PHARMACEUTICALS INC.

27.12.2005

RPI 1825

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

29.05.2001

RPI 1586

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01.12.1998

RPI 1456

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

ESPECIFIQUE OS SUB-ITENS DA CLASSE 05, TENDO EM VISTA O AN/INPI 131/97, ITEM 23.

18.07.1989

RPI 978

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO