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ErfindungspatentPI9812001

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA COMBINAÇÃO DE DESCONGESTIONANTE-PIPERIDINOALCANOL

Aventis Holdings Inc.+7

Em AnáliseIPC A61K 31/445PCT

Stand beim INPI

Gerichtsverfahren
  1. Prüfung

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.10.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA COMBINAÇÃO DE DESCONGESTIONANTE PIPERIDINOALCANOL" . A presente invenção provê uma composição farmacêutica na forma de um comprimido de dupla camada compreendendo: (a) uma primeira zona distinta feita com a Formulação A, que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz como descongestionante de um medicamento simpatomimético, ou de um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em uma quantidade de cerca de 18% a cerca de 39% em peso da formulação (A), e um primeiro material básico carreador, o primeiro material básico carreador compreendendo uma mistura de: (i) cera de carnaúba em uma quantidade de cerca de 59% a cerca de 81% em peso da formulação (A); e (ii) um antiaderente adequado em uma quantidade de cerca de 0,25% a cerca de 2,00% em peso da formulação (A); em que o referido primeiro material básico carreador provê uma liberação sustentada do medicamento simpatomimético; e (b) uma segunda zona distinta feita com a formulação (B) que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz como anti-histamínico de um piperidinoalcanol, ou de um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em uma quantidade de cerca de 15% a cerca de 30% em peso da Formulação (B) e de um segundo material básico carreador, o segundo material básico carreador compreendendo uma mistura de: (i) um diluente celulósico em uma quantidade de cerca de 27% a cerca de 73% em peso da Formulação (B); (ii) amido pré-gelatinizado em uma quantidade de cerca de 15% a cerca de 30% em peso da Formulação (B); (iii) um desintegrante adequado em uma quantidade de cerca de 0,25% a cerca de 6,0% em peso da Formulação (B); e (iv) um lubrificante adequado em uma quantidade de cerca de 0,25% a cerca de 2,00% em peso da Formulação (B); em que o segundo material básico carreador provê uma liberação imediata do piperidinoalcanol ou de seu sal farmaceuticamente aceitável.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

08/920,158 · 26.08.1997

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

02.10.2018

RPI 2491

19.1

INPI-52400.063191/2012@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0031919-18.2012.4.02.5101@Apelante: EMS S/A e OUTRO@Apelado:AVENTISUB II INC. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Diante do exposto, acolho a desistência do recurso de apelação da autora EMS S/A e nego provimento à apelação do INPI, para manter a sentença que julgou improcedente o pedido.

25.09.2018

RPI 2490

Carta-patente expirada

21.1

PATENTE EXTINTA EM 21/07/2018

05.06.2018

RPI 2474

Alteração de nome deferida

25.4

15.05.2018

RPI 2471

Transferência deferida

25.1

24.04.2018

RPI 2468

Transferência deferida

25.1

16.11.2016

RPI 2393

19.1

INPI-52400.063191/2012@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0031919-18.2012.4.02.5101@Autor: EMS S/A Réu: AVENTISUB II INC. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Ante ao exposto acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da PI 9812001-8, na forma do artigo 487, I do CPC. Ademais, julgo extinto, sem resolução do mérito, com base no art. 487, IV do CPC, os pedidos de abstenção de ato de concorrência desleal e de declaração de não violação de direito de propriedade industrial.

09.10.2012

RPI 2179

22.15

INPI-52400.063191/2012-53@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0031919-18.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente@Autor: EMS S/A @Réu: AVENTIS PHARMACEUTICALS Inc. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

14.06.2011

RPI 2110

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Aventis Holdings Inc.

31.05.2011

RPI 2108

Transferência deferida

25.1

Transferido de: HMR Pharma, Inc.

17.05.2011

RPI 2106

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Aventis Pharmaceuticals, Inc.

27.04.2010

RPI 2051

201

Requerente da Nulidade: AVENTIS PHARMACEUTICALS, INC. @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

17.02.2009

RPI 1989

216

Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9279/96 as petições INPI/RJ 020070079248 de 14/06/2007, 020070100239 de 20/07/2007 e 02070168073 de 28/11/2007 são não conhecidas, por terem sido apresentadas fora do prazo estabelecido pelo art. 53 do mesmo dispositivo legal.

21.02.2007

RPI 1885

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Hoechst Marion Roussel, Inc.

24.10.2006

RPI 1868

205

Requerente da Nulidade: UCI - FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

21.03.2006

RPI 1837

Pedido de licença voluntária

17.1

Requerente: UCI-Farma Indústria Farmacêutica Ltda

15.02.2005

RPI 1780

Concessão da patente

16.1

09.11.2004

RPI 1766

Deferimento

9.1

01.06.2004

RPI 1743

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

30.03.2004

RPI 1734

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

26.09.2000

RPI 1551

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3