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Brasilien003683265

NOBRE

ODILON KRUGER DOS PASSOS CIA LTDA

Registro ExtintoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.11.08

Die Marke wurde am 14.02.1978 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.11.2008. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Café

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

18.11.2008

RPI 1976

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

22.04.1998

RPI 1426

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT AGÊNCIA MODERNA

26.10.1993

RPI 1195

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES

01.06.1993

RPI 1174

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES

05.01.1993

RPI 1153

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDA PET. (SP) 034454 , DE 13/10/92 * INT. AGENCIA MODERNA

24.04.1990

RPI 1015

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES

07.11.1989

RPI 994

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

09.08.1988

RPI 929

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

09.08.1988

RPI 929

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24.05.1988

RPI 918

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

24.05.1988

RPI 918

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

13.10.1987

RPI 886

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

11.09.1984

RPI 725

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

855

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