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Brasilien002285410

DECORAL

RENNER SAYERLACK S/A

Registro ExtintoKlasse 2Kombinierte Marke
DECORAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.10.06

Die Marke wurde am 20.04.1979 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.10.2006. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 2

Matérias tintoriais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

17.10.2006

RPI 1867

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. INT. EXCEL MARCAS E PATENTES LTDA.

03.08.1999

RPI 1491

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19.10.1993

RPI 1194

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA-TINTAS RENNER S/A (BR/RS) PET. (SP) 035420, DE 14/10/92 *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

19.10.1993

RPI 1194

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. REPAR S. A. (BR/RS) *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

02.02.1993

RPI 1157

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E QUALIFIQUE OS SIGNÁTARIOS DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.

30.05.1989

RPI 971

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

29.04.1986

RPI 810

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

26.11.1985

RPI 788

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620