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Brasilien002230607

MARLBORO

P. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 34Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

MARLBORO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.08.29

Die Marke wurde am 25.08.1959 eingetragen und ist bis 25.08.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.08.2029

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.04.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.124.1.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

20 Veröffentlichungen gefunden

30.04.2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190139119 (15/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

19.01.2016

RPI 2350

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150141830 (29/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

01.12.2015

RPI 2343

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150247920 (30/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Murta Goyanes Advogados Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

18.08.2015

RPI 2328

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150145530 (02/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

07.04.2015

RPI 2309

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140041240 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Philip Morris Brands Sàrl Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista "Malboro", registro nº 002230607, tendo em vista que, além de se observado um mediano grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

29.10.2013

RPI 2234

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL

29.09.2009

RPI 2021

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23.12.2008

RPI 1981

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

31.08.2004

RPI 1756

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

984

31.08.2004

RPI 1756

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.

04.09.2001

RPI 1600

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI, 1522 DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO PRODUTO.

08.03.2000

RPI 1522

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06.04.1993

RPI 1166

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

983

* INT. DANNEMANN

11.08.1992

RPI 1132

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

980

PET.(RJ) 019498 , DE 14/06/89 *INT. DANNEMANN

04.08.1992

RPI 1131

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

04.08.1992

RPI 1131

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA,PUNBLICADA NA RPI1068, DE 21/05/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DI REGISTRO * INT. DANNEMANN

21.05.1991

RPI 1068

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1009 , DE 13/03/90 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. DANNEMANN

21.05.1991

RPI 1068

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

13.03.1990

RPI 1009

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT. DANNEMANN

21.02.1989

RPI 957

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED (US) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA