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Brasilien007554281

MARLBORO

PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
MARLBORO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.05.14

Die Marke wurde am 07.12.1982 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.08.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.126.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Artigos de viagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

26.08.2014

RPI 2277

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 20110076749 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

06.05.2014

RPI 2261

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26.06.2007

RPI 1903

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

10.10.2006

RPI 1866

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1859, DE 22/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA.

22.08.2006

RPI 1859

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31.05.2005

RPI 1795

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

ESPECIFICAçãO GENéRICA.

04.12.2001

RPI 1613

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.

10.03.1992

RPI 1110

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

07.11.1989

RPI 994

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED (US) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.