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Offizielle Daten vom INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADAEM GARRAFA.

ExtintoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Nummer

DI6602929

Anmeldung

16.08.2006

Veröffentlichung

10.04.2007

Stand beim INPI

  1. Anmeldung16.08.06
  2. Prüfung10.04.07
  3. Eintragung10.04.07
  4. Erloschen20.12.16

Registro concedido em 10/04/2007 e depois extinto em 20/12/2016. A proteção terminou.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.12.2016. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

02808708000107

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

G. G. (pessoa física)

SP, BR

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

70

Referente RPI: 2390 - Cód. 46, Publicado: 25/10/2016, tendo em vista anulação do privilégio, publicada na RPI nº 2134, de 29/11/2011.

27.12.2016

RPI 2399

Extinção declarada

#47.1

Em referência à petição nº 020140010774, de 14/03/2014, tendo em vista anulação de privilégio, publicada na RPI nº 2134, de 29/11/2011.

20.12.2016

RPI 2398

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 17/08/2016 a 16/08/2021 (3º Período).

25.10.2016

RPI 2390

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

29.11.2011

RPI 2134

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 11 de fevereiro de 2009, por se tratar de objeto cujas características configurativas preponderantes já se encontrarem implícitas no campo de proteção do DI 6601544-8 de 11/05/2006. Portanto, o objeto do presente registro não atende ao requisito da originalidade.

25.02.2009

RPI 1990

Concessão do registro

#39

10.04.2007

RPI 1892

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto apresentar as demais vistas de acordo com o AN161/02;2- Suprimir das figuras a tampinha constante da atual figura única;3- As novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica ou fotográfica suprimindo-se os reflexos e a sombra;4- Suprimir do relatório descritivo o trecho compreendido entre as linhas 8 à 10 - fl. 1/1; 5- Harmonizar o relatório descritivo e a reivindicação com as novas figuras a serem apresentadas.

21.11.2006

RPI 1872

Schutz für Industriedesign

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