Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas borradas ou linhas pixelizadas. O conjunto de figuras está com baixa qualidade, apresentando ambos os problemas. Reapresente o conjunto de figuras em formato JPEG, sanando os problemas apontados. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria conforme item 5.3.1.
20.10.2026
RPI 2911