Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas borradas. As figuras do produto estão todas embaçadas, em baixa qualidade. Desse modo, reapresente o conjunto de figuras em formato JPEG, com excelente qualidade gráfica; [2] segundo o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre a figura 1.4 e as demais figuras. Não é possível que nas figuras 1.4 e 1.5 as prateleiras estejam em primeiro plano, a frente do ressalto retangular. Dado o posicionamento das vistas, na figura 1.4 esse ressalto deve estar em primeiro plano, se sobrepondo às linhas da prateleira. Ao reapresentar as figuras, harmonize a figura 1.4 com as demais para que todas as vistas sejam consistentes entre si, sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria conforme item 5.3.1.
20.10.2026
RPI 2911