Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
14.07.2026
RPI 2897
Anmeldedaten
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Nummer
302025008174Anmeldung
Veröffentlichung
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
MOBILIDADII COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP.
Autoren
M. G. (pessoa física)
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
14.07.2026
RPI 2897
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As informações inseridas no campo de descrição não atendem à sua finalidade, que é conter apenas dados necessários à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações impróprias deste campo. B. Foram identificadas variações do desenho industrial não individualizadas adequadamente, contrariando o item 5.3.3 do Manual. A primeira variação consta nas figuras 1.1, 1.3 e 1.12; a segunda na figura 1.2; a terceira nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; a quarta na figura 1.9; a quinta na figura 1.10; e a sexta na figura 1.1. Solicita-se a devida adequação da numeração dessas variações. Deve-se renumerar as figuras da primeira variação para 1.1, 1.2 e 1.3; a figura da segunda variação para 2.1; da terceira variação para 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4; da quarta variação para 4.1; da quinta variação para 5.1 e da sexta variação para 6.1. C. O pedido contém mais de um desenho industrial, pois os objetos da figura 1.8 não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes do conjunto, infringindo o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da LPI. As figuras 1.1 a 1.7 e 1.9 a 1.12 formam um desenho, enquanto a 1.8 forma outro. Solicita-se a divisão do pedido. D. A figura 1.11 possui elementos que prejudicam a compreensão do objeto. A representação deve exibir apenas o desenho em fundo neutro e sem interferências, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação da figura 1.11 sem os elementos que não pertencem ao desenho industrial ou sua remoção. E. A figura 1.12, identificada como vista ampliada, carece da indicação do recorte correspondente em uma das vistas gerais. A área ampliada deve ser indicada por linha tracejada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação da representação ou a retirada da figura.
22.04.2026
RPI 2885
#860
16.12.2025
RPI 2867
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