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Offizielle Daten vom INPI

302025002918

Em andamentoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Nummer

302025002918

Anmeldung

13.05.2025

Veröffentlichung

10.06.2025

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Anmeldung13.05.25
  2. Prüfung10.06.25
  3. Eintragung
  4. In Kraft

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.05.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

MOBILIDADII COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP.

Autoren

M. G. (pessoa física)

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos

19.05.2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com item 5.3.4 do Manual, a representação das figuras não apresenta qualidade adequada: a figura 1.4 não apresenta o objeto em todo a sua integridade. Apresente um novo conjunto de figuras com a correção indicada; [2] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. As figuras 1.5 e 1.6 não se tratam de vistas ampliadas e devem ser excluídas; [3] A figura 2.1 apresenta vários objetos distintos em uma só figura, de acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, e cada figura deverá ser apresentada em uma página. E ainda, de acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor será considerada uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Desta forma, separe e renumere os objetos conforme suas variações. Exclua a figura na qual aparece uma mão segurando as variações do objeto requerido, uma vez que, de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado.

19.05.2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

10.06.2025

RPI 2840

Schutz für Industriedesign

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