(11) 98705-3426
TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten vom INPI

302025007299

Em andamentoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Nummer

302025007299

Anmeldung

28.10.2025

Veröffentlichung

25.11.2025

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Anmeldung28.10.25
  2. Prüfung25.11.25
  3. Eintragung
  4. In Kraft

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Frist zur Erwiderung:14.11.2026(noch 35 Tage)

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

F. R. (pessoa física)

T. H. (pessoa física)

Y. S. (pessoa física)

Y. M. (pessoa física)

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, a requerente apresentou esclarecimentos, reapresentou as figuras 1.1 a 1.7 conforme as originais e submeteu um novo conjunto substitutivo das figuras 2.1 a 2.7, nas quais foram promovidas correções relativas à representação do desenho industrial constante nas referidas figuras, tendo sido admitidas as novas figuras apresentadas. Procedendo-se a novo exame das figuras do pedido, tal como cosntavam do cumprimento de exigência, e atendo-se às matérias reivindicadas nos conjuntos das figuras 1.1 a 1.7 e das figuras 2.1 a 2.7, manteve-se o entendimento anterior de que estas não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, nos termos do Art. 104 da

15.09.2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, a requerente apresentou esclarecimentos, reapresentou as figuras 1.1 a 1.7 conforme as originais e submeteu um novo conjunto substitutivo das figuras 2.1 a 2.7, nas quais foram promovidas correções relativas à representação do desenho industrial constante nas referidas figuras, tendo sido admitidas as novas figuras apresentadas. Procedendo-se a novo exame das figuras do pedido, tal como cosntavam do cumprimento de exigência, e atendo-se às matérias reivindicadas nos conjuntos das figuras 1.1 a 1.7 e das figuras 2.1 a 2.7, manteve-se o entendimento anterior de que estas não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, nos termos do Art. 104 da LPI e conforme item 5.3.3 do Manual. Assim, um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido.

15.09.2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados nas variações 1 (figuras 1.1 a 1.7) e 2 (figuras 2.1 a 2.7) não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Em atenção ao item 5.3.3.1 do

09.06.2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados nas variações 1 (figuras 1.1 a 1.7) e 2 (figuras 2.1 a 2.7) não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Em atenção ao item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Informa-se, adicionalmente, que as figuras 2.1 a 2.7 não revelam a forma completa de um objeto, mas apenas uma parte deste, pois apresentam-no cortado. Deste modo, o elemento apresentado nas referidas figuras é passível de não enquadramento na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, por não constituir a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial.

09.06.2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

25.11.2025

RPI 2864

Schutz für Industriedesign

Überwachen Sie dieses Industriedesign beim INPI.

Erhalten Sie Benachrichtigungen zu INPI-Ereignissen für Ihr Industriedesign-Portfolio.