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Offizielle Daten vom INPI

302025001092

Em andamentoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Nummer

302025001092

Anmeldung

27.02.2025

Veröffentlichung

25.03.2025

Stand beim INPI

Offener Bescheid
  1. Anmeldung27.02.25
  2. Prüfung25.03.25
  3. Eintragung
  4. In Kraft

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.11.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

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Autoren

B. P. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme disposto no art. 95 da LPI, considera-se desenho industrial "a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto. Conforme item 2.4 do Manual, o registro de desenho industrial pode se referir a partes, peças ou componentes que integrem ou sejam destinados à montagem ou composição de produtos bidimensionais ou tridimensionais. O desenho industrial das peças, partes ou componentes pode ser apresentado junto a elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, mas é necessário que seja representada a forma plástica de um objeto, ainda que nem toda a forma plástica seja reivindicada. Conforme item 5.3.1.1 do Manual, para identificar o produto no qual o desenho industrial foi aplicado, o examinador deverá considerar a representação como um todo, incluindo os elementos reivindicados e os elementos contextuais. Na atual apresentação, considerando-se as partes reivindicadas e as não reivindicadas, não se observa a representação da forma plástica de um objeto, mas apenas parte de um objeto, como o próprio título reforça, o que não é permitido. Caso discorde, apresente esclarecimentos que demonstrem que as figuras revelam um objeto, ainda que nem todas suas partes tenham sido reivindicadas.

04.11.2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

25.03.2025

RPI 2829

Schutz für Industriedesign

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