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Geschmacksmuster302019001967

302019001967

SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

Arquivado

Stand beim INPI

  1. Eingestellt16.07.19

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.12.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.12.2019

RPI 2555

Arquivamento do pedido

35

Arquivamento

15.10.2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043693 UF: WB Data: 09/05/2019 Hora: 12:09)

06.08.2019

RPI 2535

Exigência técnica

34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] As figuras mostram o objeto transparente, já que é possível ver detalhes internos da cama. Caso o objeto seja opaco e a transparência seja um erro de representação, reapresentar figuras mostrando o objeto opaco.[4] Alterar título para Configuração aplicada em cama. O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas ou vantagens funcionais do objeto.

16.07.2019

RPI 2532

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190043693 UF: WB Data: 09/05/2019 Hora: 12:09)

02.07.2019

RPI 2530

Exigência formal

30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.