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Geschmacksmuster302019001955

302019001955

SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

Arquivado

Stand beim INPI

  1. Eingestellt16.07.19

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.12.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.12.2019

RPI 2555

Arquivamento do pedido

35

Arquivamento

15.10.2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043544 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 17:42)

06.08.2019

RPI 2535

Exigência técnica

34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] As figuras reivindicam o registro de objeto transparente, já que é possível ver detalhes internos do roupeiro. Caso o objeto seja opaco e a transparência seja um erro de representação, reapresentar figuras mostrando o objeto opaco.

16.07.2019

RPI 2532

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190043544 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 17:42)

02.07.2019

RPI 2530

Exigência formal

30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.