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Geschmacksmuster302019000612

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA

CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

ConcedidoLocarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA de CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. — classe Locarno 03-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft15.02.29

Registro concedido em 13/08/2019 e em vigor até 15/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:15.02.2029

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.09.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

03.09.2024

RPI 2800

Petição deferida

270

09.02.2021

RPI 2614

Transferência de titularidade deferida

56

Transferência deferida de Cliptech Indústria e Comércio Ltda., conforme petição nº 870200163331, de 31/12/2020.

13.08.2019

RPI 2536

Concessão do registro

39

23.07.2019

RPI 2533

Alteração de sede deferida

62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870190061547, de 01/07/2019.

23.07.2019

RPI 2533

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190015884 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 17:46)

30.04.2019

RPI 2521

Exigência técnica

34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as perspectivas inferiores das duas variações encontram-se incorretas, uma vez que os rebaixos das peças foram representados com linhas interrompidas; além disso, na vista inferior dos objetos, o tipo de renderização escolhido faz com que tenha-se a impressão de que as partes internas das peças estão projetadas para fora. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras e melhorando a representação dos objetos. [2]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [4]- A partir do conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar o campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.

26.03.2019

RPI 2516

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190015884 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 17:46)