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Offizielle Daten vom INPI

302018003328

ArquivadoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial 302018003328 de ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Desenho industrial 302018003328 de ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302018003328

Anmeldung

31.07.2018

Veröffentlichung

13.08.2019

Stand beim INPI

  1. Anmeldung31.07.18
  2. Eingestellt04.09.18
  3. Eintragung
  4. In Kraft

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.08.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

75563973000138

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

L. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

13.08.2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180066203 UF: WB Data: 31/07/2018 Hora: 14:26)

15.01.2019

RPI 2506

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto a instrução Normativa 0044/2015 (IN44), notadamente nos artigos 20 a 26, formula-se a seguinte exigência: [1] O pedido deverá ser dividido: manter no presente pedido o SUPORTE de que tratam as figuras 1.1 a 3.7 bem como figuras 7.1 a 7.7; O primeiro pedido dividido deverá conter o SUPORTE de que tratam as figuras 4.1 a 4.7; O segundo pedido dividido deverá conter o SUPORTE de que tratam as figuras 5.1 a 6.7. Observar artigos 25 e 26 da IN44; [2] Em cada pedido, SUPRIMIR as imagens do NOVELO e da ETIQUETA, haja vista serem meramente ilustrativos, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 0044/2015 (IN44); a partir de tal supressão, os objetos de que tratam as figuras 8.1 a 13.7 se tornam iDÊNTICOS a objetos de que deverão tratar os pedidos listados no item [1] desta exigência, portanto estes objetos devem ser suprimidos; [3] Apresentar, para cada objeto de cada pedido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Na atual apresentação as vistas frontais, posteriores e laterais estão perspectivadas, com a mesma inclinação da perspectiva; [4] Para cada pedido, adeque o respectivo título, tal como CONFIGURAÇÃO APLICADA A SUPORTE PARA NOVELO; [5] Adeque o classificação do campo de aplicação para 20-02.

23.10.2018

RPI 2494

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180066203 UF: WB Data: 31/07/2018 Hora: 14:26)

04.09.2018

RPI 2487

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