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Offizielle Daten vom INPI

302018003028

ArquivadoGeschmacksmuster

Anmeldedaten

Desenho industrial 302018003028 de ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Desenho industrial 302018003028 de ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

302018003028

Anmeldung

13.07.2018

Veröffentlichung

19.02.2019

Stand beim INPI

  1. Anmeldung13.07.18
  2. Eingestellt14.08.18
  3. Eintragung
  4. In Kraft

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.02.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Autoren

Anmelder

ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

75563973000138

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autoren

L. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

19.02.2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180060696 UF: WB Data: 13/07/2018 Hora: 16:07)

15.01.2019

RPI 2506

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em suporte para novelo, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN e para se adequar ao objeto do pedido.2. Informar campo de aplicação 20-02.3. De acordo com os incisos I e III da IN, as figuras devem conter apenas o objeto do pedido, sem elementos meramente ilustrativos: suprimir a representação do novelo em todas as figuras.4. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.5. Manter no pedido original o objeto da figura 1.1 a 1.7; ao suprimir o novelo este objeto se torna idêntico aos objetos das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, portanto estes objetos devem ser suprimidos.6. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7; ao suprimir o novelo este objeto se torna idêntico aos objetos das figuras 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7, portanto estes objetos devem ser suprimidos.7. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.7; ao suprimir o novelo este objeto se torna idêntico aos objetos das figuras 10.1 a 10.7, 11.1 a 11.7 e 12.1 a 12.7, portanto estes objetos devem ser suprimidos.8. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 13.7; ao suprimir o novelo este objeto se torna idêntico aos objetos das figuras 14.1 a 14.7, 15.1 a 15.7 e 16.1 a 16.7, portanto estes objetos devem ser suprimidos.9. Apresentar, para cada objeto de cada pedido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Na atual apresentação as vistas frontais, posteriores e laterais estão perspectivadas, com a mesma inclinação da perspectiva.

23.10.2018

RPI 2494

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180060696 UF: WB Data: 13/07/2018 Hora: 16:07)

14.08.2018

RPI 2484

Schutz für Industriedesign

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