30.07.2019
RPI 2534
Extinção declarada
47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2512, de 26/02/2019. Em referência à petição nº 870190010804, de 01/02/2019.
Geschmacksmuster302017004855
CERA INGLEZA IND. E COM. LTDA
Registro concedido e depois extinto em 30/07/2019. A proteção terminou.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.07.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
30.07.2019
RPI 2534
47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2512, de 26/02/2019. Em referência à petição nº 870190010804, de 01/02/2019.
26.02.2019
RPI 2512
36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Nas novas figuras apresentadas a configuração do gargalo está diferente daquela apresentada no depósio e cumprimentos de exigência, em que o gargalo do frasco era rosqueado, enquanto que o novo gargalo apresenta uma configuração formal diferente. Houve, portanto, alteração de matéria.
12.02.2019
RPI 2510
34.2
04.12.2018
RPI 2500
34
1. O conjunto de figuras está incompleto, contendo apenas vistas ortogonais e nenhuma vista em perspetiva isométrica. Completar o conjunto de figuras acrescentando a ele ao menos uma vista em perspectiva.
06.11.2018
RPI 2496
34.2
31.07.2018
RPI 2482
34
1. A figura 1.6 é incoerente com as demais vistas, e apresenta qualidade gráfica baixa, com linhas serrilhadas e áreas borradas. Reapresentar o conjunto de figuras excluindo a atual figura 1.6.
26.06.2018
RPI 2477
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170083365 UF: WB Data: 30/10/2017 Hora: 15:15)
13.03.2018
RPI 2462
34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. Excluir a atual Figura 1.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas.3. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. As figuras também não deverão conter textos, a não ser pela numeração de cada figura e página. Retirar os textos do fundo do frasco.5. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Não é necessário incluir além da numeração o texto indicativo de cada vista nas figuras.6. Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada a Frasco", por se tratar de objeto tridimensional. Padrões ornamentais são apenas para objetos bidimensionais, como estampas ou padronagnes.
12.12.2017
RPI 2449
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170083365 UF: WB Data: 30/10/2017 Hora: 15:15)