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Geschmacksmuster302017002411

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO

INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

ExtintoLocarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO de INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA — classe Locarno 09-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. Erloschen25.08.26

Registro concedido em 08/05/2018 e depois extinto em 25/08/2026. A proteção terminou.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

25.08.2026

RPI 2903

699

Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o presente processo encontrar- se nulo.

25.08.2026

RPI 2903

699

Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o presente processo encontrar-se nulo.

24.05.2022

RPI 2681

Nulidade declarada

200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

20.04.2021

RPI 2624

Ciência do parecer de nulidade

205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

28.05.2019

RPI 2525

75

Disponibilizada em 22/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190046821.

14.05.2019

RPI 2523

Parecer de nulidade

41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.

14.05.2019

RPI 2523

Nulidade instaurada

40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

03.07.2018

RPI 2478

39.5

08.05.2018

RPI 2470

Concessão do registro

39

17.04.2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

26.12.2017

RPI 2451

Exigência técnica

34

1. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

25.07.2017

RPI 2429

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170039931 UF: WB Data: 12/06/2017 Hora: 11:35)