25.08.2026
RPI 2903
699
Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o presente processo encontrar- se nulo.
Geschmacksmuster302017002411
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
Registro concedido em 08/05/2018 e depois extinto em 25/08/2026. A proteção terminou.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
25.08.2026
RPI 2903
Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o presente processo encontrar- se nulo.
25.08.2026
RPI 2903
Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o presente processo encontrar-se nulo.
24.05.2022
RPI 2681
200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
20.04.2021
RPI 2624
205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
28.05.2019
RPI 2525
Disponibilizada em 22/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190046821.
14.05.2019
RPI 2523
41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.
14.05.2019
RPI 2523
40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
03.07.2018
RPI 2478
08.05.2018
RPI 2470
39
17.04.2018
RPI 2467
34.2
26.12.2017
RPI 2451
34
1. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
25.07.2017
RPI 2429
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170039931 UF: WB Data: 12/06/2017 Hora: 11:35)
Vom selben Inhaber