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Geschmacksmuster302015003345

302015003345

LOJAS RIACHUELO S/A

Arquivado
Desenho industrial 302015003345 de LOJAS RIACHUELO S/A
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen02.10.18

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.10.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

02.10.2018

RPI 2491

Recurso negado — indeferimento mantido

115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

27.03.2018

RPI 2464

Ciência de parecer técnico

120

Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

13.06.2017

RPI 2423

Nulidade — pedido formulado

37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170035709, de 29/05/2017.

28.03.2017

RPI 2412

Indeferimento

36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Foi solicitado que o requerente verificasse e corrigisse todas as inconsistências que se apresentassem, de maneira a harmonizar as figuras. Ao cumprir a exigência o requerente alterou figuras que não deveriam ter sido alteradas, fazendo com que as vistas continuassem incoerentes entre si. Com relação ao 1º objeto, o elemento 5 foi posicionado corretamente; a figura 1.5 (atual figura 1.6) foi corrigida, mas a figura 1.6 (atual figura 1.7) permaneceu espelhada. Com relação ao 2º objeto, a figura 2.5 (atual figura 2.6) foi mantida espelhada, não foi corrigida, e a figura 2.6 (atual figura 2.7) foi rebatida sem que fosse solicitado, tornando-se espelhada em relação às demais vistas do objeto.

23.08.2016

RPI 2381

Exigência técnica

34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 1 o elemento 5 está posicionado na parte central do tampo superior, enquanto na figura 1.1 está mais próximo do canto; na figura 1 os nichos vazados, tanto horizontais quanto verticais, localizados no canto esquerdo, apresentam moldura dupla, enquanto na figura 1.2 apresentam apenas moldura simples; a figura 1.5 está espelhada em relação à figura 1; as figuras 1.3, 2.3 e 2.4 parecem representar cortes, não vistas laterais; a figura 2.5 está espelhada em relação à figura 2. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem, de maneira a harmonizar as figuras, reapresentando-as corrigidas.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).

21.06.2016

RPI 2372

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150001927 UF: WB Data: 17/07/2015 Hora: 17:17)