02.04.2024
RPI 2778
Prorrogação de vigência
870
Geschmacksmuster302012005027
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
Registro prorrogado e em vigor até 27/09/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Schutz gültig bis:27.09.2027
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.04.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
02.04.2024
RPI 2778
870
07.12.2021
RPI 2657
39
19.10.2021
RPI 2650
47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870160000433, de 11/01/2016.
11.05.2021
RPI 2627
34.2
02.03.2021
RPI 2617
34
Considerando os documentos apresentados no recurso, protocolo 870180024079, de 26/03/2018 e com base no Manual de Desenho Industrial, Resolução INPI/PR nº 232/2019 , proceda com as correções abaixo:Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Na figura 1.1, perspectiva, há uma linha radial circundando toda a borda superior do objeto sugerindo que seja reta. Contudo, pelas demais vistas, percebe-se que a borda é arredondada, o que não justifica a presença desta linha. Portanto, conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresente os desenhos revelando a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.
15.12.2020
RPI 2606
104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
10.04.2018
RPI 2466
37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180024079 de 26/03/2018.
06.02.2018
RPI 2457
Disponibilizada em 30/01/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180007577.
23.01.2018
RPI 2455
36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. A exigência técnica solicitava a apresentação de imagens mais claras, para possibilitar a visualização dos detalhes do objeto. O cumprimento da exigência técnica, porém, apresenta figuras que diferem do objeto apresentado no depósito original. Entre as diferenças podemos citar, na vista superior, as reentrâncias dos nichos da tampa (que iam até a lateral do tanque) e demais aberturas, que foram modificadas. A forma dos elementos encaixados nos nichos também é diferente, já que no pedido original apresentam extremidade superior quadrangular. Assim, indefere-se o pedido por modificação de matéria.
16.05.2017
RPI 2419
34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens.2. Apresentar imagens mais claras que revelem totalmente a configuração do objeto. As figuras apresentadas estão muito escuras e sem contraste, impossibilitando a compreensão da forma do objeto.3. Apresentar numeração de figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc.
16.04.2013
RPI 2206
31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120036133 UF: SP Data: 27/09/2012 Hora: 15:42)
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