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Geschmacksmuster302012005025

CAMINHÃO

COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

ConcedidoLocarno 12-08
Desenho industrial CAMINHÃO de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. — classe Locarno 12-08
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft27.09.22

Registro concedido em 25/03/2025 e em vigor até 27/09/2022. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:27.09.2022

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.04.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

15.04.2025

RPI 2832

Certificado expedido

1246

25.03.2025

RPI 2829

Deferimento

158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

19.10.2021

RPI 2650

Petição de prioridade unionista

47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870160000434, de 11/01/2016.

22.05.2018

RPI 2472

75

Disponibilizada em 11/05/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180038749.

02.05.2018

RPI 2469

220

DESPACHO 120, PUBLICADO NA RPI 2465, DE 03/04/2018, POR ERRO FORMAL. PREVALECE, POIS, O DESPACHO PUBLICADO ANTERIORMENTE AO DESPACHO ORA ANULADO.

24.04.2018

RPI 2468

75

Disponibilizada em 18/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180030390.

03.04.2018

RPI 2465

Ciência de parecer técnico

120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

27.03.2018

RPI 2464

Recurso provido — decisão reformada

104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

29.11.2016

RPI 2395

Nulidade — pedido formulado

37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160047556, de 29/08/2016.

28.06.2016

RPI 2373

Indeferimento

36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Não foram apresentadas as vistas frontal e superior, solicitadas na exigência. A qualidade das imagens continua insatisfatória, com algumas áreas muito escuras, impedindo a compreensão da forma, além de reflexos. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 5 não se observam os frisos horizontais vazados observados nas figuras 3 e 6.

23.02.2016

RPI 2355

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.

21.10.2014

RPI 2285

Exigência técnica

34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Devem ser apresentadas as vistas frontal, posterior, superior e laterais, além da perspectiva. As figuras devem representar apenas a configuração externa do objeto, sem mostrar elementos internos. Somente devem ser usadas linhas contínuas, não são permitidas linhas tracejadas/pontilhadas.3. Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras.

16.04.2013

RPI 2206

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120036131 UF: SP Data: 27/09/2012 Hora: 15:40)