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ITUNES

APPLE INC.

Registro de marca em vigor第9类文字

在投入名称、标识和宣传之前,请验证冲突风险并制定注册策略,以避免浪费时间和预算。

INPI 审查进度

  1. 有效37/06/12

商标于 2007/06/12 获授权,有效期至 2037/06/12,届时须办理续展。

保护有效期至:2037/06/12

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商标监控是一项付费的每周跟踪服务:我们在每期 RPI 中分析相似商标,提示威胁与期限,并提供在线门户。方案将通过电子邮件发送给您。

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INPI 最近公告的动态: 2026/07/14. 每周新一期 RPI 公报发布后我们即时更新。

技术分类

商品和服务

第9类

"software" de computador para uso na criação, transferência de arquivos, transmissão, recepção, edição, extração, codificação, decodificação, apresentação, armazenagem e organização de dados de áudio

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到7条公告

2026/07/14

RPI 2897

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260141970 (16/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

2018/11/13

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

2017/04/25

RPI 2416

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170089979 (22/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

2009/08/25

RPI 2016

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

2007/06/12

RPI 1901

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

2007/03/20

RPI 1889

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

2001/06/19

RPI 1589

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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