(11) 98705-3426
TrademarkIQ 图标TrademarkIQ
返回搜索
INPI官方数据

302025002007

Em andamento外观设计

申请数据

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

编号

302025002007

申请日

2025/04/08

公告日

2025/05/06

INPI 审查进度

待答复审查意见
  1. 申请25/04/08
  2. 审查25/05/06
  3. 注册
  4. 有效

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

答复审查意见的期限:2026/10/10(今天到期)

咨询专家

INPI 公布的最新动态: 2026/08/11. 每期 RPI 公报(每周出版)发布后我们即更新。

申请人与创作者

申请人

MERCUR S/A

93896397000122

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

创作者

J. N. (pessoa física)

RS, BR

洛迦诺分类

审查历史

巴西工业产权公报(RPI)刊登的公告。

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na aba superior foi acrescentada uma pequena tira e a atira maior, que era curva, está reta. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto com a mesma forma reivindicada no depósito. A qualidade das figuras do cumprimento está satisfatória.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

2026/08/11

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na aba superior foi acrescentada uma pequena tira e a atira maior, que era curva, está reta. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto com a mesma forma reivindicada no depósito. A qualidade das figuras do cumprimento está satisfatória.[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

2026/08/11

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: nas figuras 1.1 e 1.2 há resquícios do que parece ser um recurso gráfico usado para fazer o recorte da imagem do objeto, de maneira que os contornos estão imprecisos e borrados; nas figuras 1.1 e 1.2 também não há contraste suficiente para permitir a visualização dos detalhes da forma: a tira parece ser corrugada na figura 1.2, mas na figura 1.1 parece lisa. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso (aberto e fechado, por exemplo) constitui uma variação. As figuras 1.3 e 1.4 não revelam o mesmo objeto das figuras 1.1 e 1.2 na posição aberta, como alegado na descrição (a tira é completamente lisa e não há a peça de fixação da faixa), não se tratando de variação. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é o revelado nas figuras 1.1 e 1.2; o segundo desenho industrial é o revelado nas figuras 1.3 e 1.4. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

2025/11/25

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

2025/05/06

RPI 2835

外观设计保护

在INPI监控此外观设计。

接收外观设计组合中INPI决定的通知。