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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1989

DISTRIVIDEO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 999, 12 de dezembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DISTRIVIDEO
Processo INPI
814378587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

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Sobre a marca

Titular
DISTRIVIDEO COMERCIAL DE VIDEOS LTDA ME
12.299.608/0001-48
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2065Petição03/08/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2065Despacho anulado03/08/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1771Despacho anulado14/12/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1640Extinção11/06/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1640Despacho anulado11/06/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1640Petição11/06/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1512Renovação28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1333Transferência18/06/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 999Retribuição decenalEsta publicação12/12/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 981Deferimento08/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.