Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989
SOCENCO CENTRAL DE ABASTECIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE ABASTECIMENTO" * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOCENCO SOCIEDADE CENTRAL DE COMPRAS IND.COM. LTDA
- 48.382.857/0001-40
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 997DeferimentoEsta publicação28/11/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.