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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

QUANTUM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813808154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
BAUSCH & LOMB INCORPORATED
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 1987

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2635Caducidade06/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1160Deferimento24/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1100Recurso provido31/12/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 997RecursoEsta publicação28/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 978Indeferimento18/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.