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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

PETERLUGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813120870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SIMPATICO RESTAURENTES LTDA
59.931.030/0001-64
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1794Extinção24/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1677Caducidade25/02/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1499Caducidade28/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1216Transferência22/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1159Transferência16/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1052Registro29/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 997DeferimentoEsta publicação28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 979Despacho25/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 905Exigência23/02/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  14. RPI nº 876Exigência04/08/1987

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.