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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

NOVOLTEN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NOVOLTEN
Processo INPI
812248767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.002423065. * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Ethypharm
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
25 de outubro de 1985
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2681Renovação24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Despacho anulado02/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1806Renovação16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1106Transferência11/02/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1047Recurso provido26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 997RecursoEsta publicação28/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 869Recurso16/06/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 843Indeferimento16/12/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.