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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

GUERRAS SECRETAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GUERRAS SECRETAS
Processo INPI
811917797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ)015750, DE 12/05/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JA SE ENCONTRAR EM NOME DA REQUERENTE. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
MARVEL CHARACTERS, INC
Data de depósito
13 de março de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1398Extinção16/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 997PetiçãoEsta publicação28/11/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 828Registro02/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 821Retribuição decenal15/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 799Deferimento12/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 780Despacho01/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.