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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

CRUZEIRO DO SUL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CRUZEIRO DO SUL
Processo INPI
811827674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
62.984.091/0001-02
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 1984
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Renovação22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1648Renovação06/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1052Registro29/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 997DespachoEsta publicação28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 759Despacho07/05/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.